segunda-feira, 30 de agosto de 2021

Materiais disponibilizados temporariamente

 Pessoal, viva!

Alguns materiais com direitos autorais foram disponibilizados em "Material de Apoio Remoto". Eles estão sendo disponibilizado temporariamente devido ao período de exceção que estamos vivendo agora durante a pandemia da COVID-19.

Façam uso deles exclusivamente para esta disciplina. Se utilizados, citem apropriadamente em quaisquer artefatos aqui gerados. Por exemplo, se eventualmente usarem figuras ou textos desses materiais nos vídeos a serem criados citem apropriadamente as fontes bibliográficas.

Abaixo, segue texto extraído do parecer da Assessoria Jurídica Nacional da ANDES:

(...) É por este motivo que o Superior Tribunal de Justiça, em decisão unânime, proferida no Recurso Especial 964.404/ES, estabeleceu que o rol de limitações e exceções prescritas nos artigos supracitados possui caráter exemplificativo, e, portanto, devem ser interpretadas extensivamente. Ou seja, essas limitações não exaurem todas as situações nas quais o uso é permitido, mas sim estabelecem parâmetros para casos semelhantes nos quais o uso é igualmente permitido, sem necessidade de autorização expressa do autor da obra. Assim, segundo o voto do Ministro Relator Paulo de Tarso:

“o âmbito de proteção efetiva do direito à propriedade autoral ressai após a consideração das limitações contidas nos arts. 46, 47 e 48 da Lei 9.610/98, interpretadas e aplicadas de acordo com os direitos e garantias fundamentais, e da consideração dos próprios direitos e garantias fundamentais. Valores como a cultura, a ciência, a intimidade, a privacidade, a família, o desenvolvimento nacional, a liberdade de imprensa, de religião e de culto devem ser considerados quando da conformação do direito à propriedade autoral.”

Diante disso, é possível concluir que a divulgação ou reprodução de material protegido por direitos autorais ou propriedade intelectual, mesmo sem autorização prévia e expressa do autordurante as aulas expositivas on-line e sem intuito de lucro, estão abrangidas pelas limitações e exceções aos direitos autorais, mesmo que não esteja expressamente disposto na Lei nº 9.610/1998. (...)

Bons caminhos remotos,

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